Segundo pesquisa, a comemoração do aniversário teria surgido na Roma Antiga, porém, antes disso o evento já era praticado pelos gregos, não para festejar, mas para afastar os maus espíritos do aniversariante, num místico de superstições e celebrações. A festa só viria a se firmar como celebração no Ocidente, a partir do Século V, com certa influência da Igreja. Na aludida festa, deseja-se ao aniversariante, muita paz, felicidades, muitos anos de vida, além de dar-lhe presentes. Atualmente, comemora-se o aniversário do Meio Ambiente, no dia 5 de junho e para que haja sobrevida efetiva daquele, é necessário superar a hipocrisia humana e realmente atentar para adoção de ações, posturas e medidas que possam garantir a qualidade ambiental no Planeta Terra. Ainda que as manifestações humanas se direcionam para termos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, parece que os comportamentos humanos na prática, demonstram outra coisa, que não condiz com o chamado mundo civilizado. Crescer de forma sustentável nem sempre é respeitado pelos gananciosos em geral, que certamente não têm “bons espíritos”.

É certo que a existência humana carece de bens e recursos ambientais para garantir um mínimo de qualidade de vida para as pessoas. É necessário que haja habitação, produção de matriz energética, sistemas de transportes, área para produção de alimentos, construção de escolas, hospitais, enfim, uma crescente e complexa infraestrutura que possa garantir a existência com dignidade da pessoa humana. A questão que surge é como explorar gerando condições econômicas de vida sem extinguir bens e recursos ambientais. Desde a Conferência de Estocolmo, em 1972 na Suécia, os termos ambientais denominados de preservação e conservação, somados a ideia de sustentabilidade definida pela atual Constituição Federal, somados ainda, à educação ambiental (conscientização e sensibilização dos valores do meio ambiente), são ferramentas que podem servir de parâmetros gerais para orientar e direcionar a melhor maneira de exploração de recursos ambientais que beneficiem não só a presente, mas também as futuras gerações. Essa sistemática de regras vale para a utilização de todos os tipos de bens e recursos ambientais, como água, solo, ar, fauna, flora, clima, processos químicos ambientais, alterações moleculares de pequena, média e longa duração, ou seja, todo o processo bioquímico que garanta suficientes condições ambientais de vida na Terra. É tranquilo afirmar que países desenvolvidos consumiram e consomem mais do meio ambiente em relação aos países em desenvolvimento e os subdesenvolvidos. Enquanto o cidadão estadunidense produz cerca de 2,5 quilos de lixo por dia, em alguns países nem comida existe. Os tratados internacionais sobre meio ambiente podem balizar a melhor forma de exploração dos recursos, razão pela qual devem ser respeitados. O Brasil tem adotado postura de signatário na maioria deles.

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Na questão dos recursos hídricos, o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, de 2015, registrou que o consumo de água no mundo cresceu duas vezes mais que a população mundial e persistindo esses indicadores, poderá ocorrer um déficit no abastecimento de água em cerca de 40%,até 2030. O relatório identifica que o problema não reside somente na escassez direta da água, mas na sua governança e compartilhamento, conforme tipos de demanda. Identifica ainda, que os fatores que refletem na falta de água podem estar vinculados a intensa urbanização, as concentradas e inadequadas atividades agrícolas e principalmente a poluição oriunda das mais variadas fontes. No Brasil, a recente e intensa estiagem entre 2015 e 2016 prejudicou a qualidade de vida no país, em todos os sentidos e ainda hoje afeta vários municípios brasileiros, principalmente os da Região Norte e Nordeste, onde o problema se arrasta ao longo dos anos. Se na Região Sudeste faltou previsão estratégica sobre o abastecimento de água na última estiagem, não obstante serem conhecidos os efeitos atribuídos ao fenômeno El Niño e estarem disponíveis informações em banco de dados no Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais – CEMADEN, na Região Nordeste o problema da seca o problema perdura por anos, podendo ter um alento para uma parcela sofrida daquela população, com a efetivação das obras de transposição do Rio São Francisco iniciada em 2007. Quanto ao aspecto legal, o país conta uma expressiva legislação sobre recursos hídricos, através da Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos, além de criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nessa lei estão dispostos os objetivos, as diretrizes e os instrumentos que poderão ser empregados para a regulamentação e materialização das ações em prol da proteção e garantia da qualidade e abastecimento de água.Ajudaria a aplacar boa parte dessa situação a efetivação no emprego da norma. A título de exemplos antagônicos, pode ser citado o caso da poluição do Rio Tietê, que até hoje representa um esgoto a céu aberto, com sua poluição hídrica crescente e contínua em direção à região oeste do Estado de São Paulo, enquanto em nossa cidade, o Rio Jundiaí tem apresentado visível melhora na qualidade de suas águas. Guardados os parâmetros de tamanho, localização e outra variáveis, o que dá resultado benéfico pra um, pode também funcionar para outro, basta vontade política e firmeza de propósitos dos governantes e da própria população em participar do processo de recuperação do manancial.

No uso e ocupação do solo, resta a confirmação de que uma vez realizada a interferência antrópica, seja pela simples ocupação por edificações ou mesmo nos grandes empreendimentos, como a construção de grandes obras, essas representam alterações de natureza perene junto ao meio ambiente e dificilmente são revertidas. Portanto devem ser precedidas de estudos a avaliações necessárias, já estabelecendo formas de minimizar danos quando possível ou compensá-los quando não. A especulação imobiliária representa desordem ao ambiente urbano, quando não atende regras básicas estabelecidas no Plano Diretor de cada município. Na agropecuária, o Brasil ocupa o primeiro lugar no mundo em rebanho bovino. A produção de grãos segue no mesmo sentido. Ainda que essas atividades tenham importante influência na manutenção do valor do Produto Interno Bruto – PIB, as consequências que delas advém são inúmeras. O agronegócio produz e emprega, mas deixa a sua pegada ambiental equivalente para o meio ambiente, seja através dos desmatamentos de matas e florestas para a transformação em pastagens, do emprego intensivo de agrotóxicos poluindo o solo e mananciais, da ampliação de áreas de erosões, sororoca e desertificação, pela falta de pousio, entre outras consequências prejudiciais para o meio ambiente. Quanto as questões envolvendo uso e ocupação de solo, a legislação que melhor orienta nesse sentido já existe desde 1979, através da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano, que vem somar aos regramentos do Estatuto das Cidades, através da Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, regulamentando artigos da Constituição Federal.A transformação de áreas rurais onde se concentram a maioria dos bens e recursos ambientais, deve ser feita com máxima cautela. Na área da exploração de minério, o país conta com cerca de mais de 1.400 empresas mineradoras, que têm licenças ambientais com prazos de validade de décadas e nem sempre são fiscalizadas pelo órgão federal responsável (Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM). Os pequenos e médios acidentes ou incidentes ocorridos nessa área, são pouco fiscalizados, salvo aqueles de maior vulto, como no caso da recente tragédia ocorrida na cidade de Mariana em Minas Gerais, causada pela mineradora Samarco, atingindo o Rio Doce, afetando 39 municípios e causando quase duas dezenas de mortes, para ficar evidente a existência de situações de grande risco para o meio ambiente, cujos efeitos danosos para o solo, a água, fauna e flora da região, podem perdurar por décadas.

 

Na questão do solo, além dos processos de contaminação herdados desde décadas anteriores, um dos maiores problemas enfrentados em áreas identificadas como certo grau de fragilidade, são os processos de desertificação e a seca. O uso desordenado do solo em algumas regiões, sem que se respeite o tempo necessário para a recuperação da terra, entre outras medidas, pode gerar esse prejudicial fenômeno. Em 1994 o Brasil assinou a Convenção Internacional de Combate à Desertificação, a qual acolhida e regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 238 de 22.12.1997 e posteriormente promulgada através do Decreto nº 2.741 de 20 de agosto de 1998. Estudos realizados através do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, na década de 90, a superfície terrestre do Planeta tem mais de 30% de sua área total como susceptíveis à desertificação, consequente seca, produzindo resultado fome para as populações vinculadas a essa situação ambiental. O problema já é conhecido desde a década de 50, quando surgem as primeiras manifestações de alerta aos processos de erosão do solo registrados, que mais à frente passam a denominação de “desertificação”.O cerrado brasileiro representa o segundo maior bioma e tem sido o mais atingido por ações antrópicas de exploração, potencializando a desertificação. Projeto de Emenda Constitucional tramita no Congresso Nacional para transformá-lo em Patrimônio Nacional, nas políticas públicas de desenvolvimento urbano e moradia popular, mas tem encontrado forte resistência na sua aprovação. Os fragmentos de cerrado existentes na Região Sudeste, comumente são afetados pela transformação no uso do solo, não obstante legislação estadual à respeito, dispor sobre a proteção de tais tipos de vegetação.

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O aquecimento global, confirmado por uns e negado por outros, conforme o interesse é uma realidade. O aumento na temperatura mundial é uma constante e causa consequências danosas ao meio ambiente, afetando avida das pessoas. Para os oceanos representa alterações prejudiciais tanto para os ecossistemas marinhos, quanto para os terrestres, além de afetar a vida das pessoas, entre outras consequências. Sem solução plausível para a questão, busca-se a redução da emissão de gases como medida para frear a elevação da temperatura. Pesquisas realizadas através do Programa de Mudanças Climáticas e Energia do WWF-Brasil, indicam o aumento real das temperaturas que seguem um ritmo muito além daquele apresentado nos cenários científicos. No Brasil, segundo a Lei nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, dispõe no seu art. 5º, que o país deve seguir como diretriz os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e em qualquer outro documento que trate do assunto, sendo dele signatário. A incongruência reside no fato de que um dos maiores poluidores do mundo, os Estados Unidos, deixam de firmar tais acordos para a redução da emissão de gases provocadores do efeito estufa, sob alegação equivocada de impacto econômico negativo para aquele país. O fato é que a temperatura mundial do Planeta, continua esquentado cada vez mais, extrapolando os índices previamente identificados no cenário científico.

No quesito vegetação, através do Sistema Nacional de Informações Florestais, é possível acompanhar dados referentes a perda da cobertura florestal nos seis Biomas existentes no Brasil, Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Caatinga e Pampa. O monitoramento feito através de imagens de satélites, em tempo real, dá uma dimensão do problema a partir de 2001 a 2002. Se comparados os dados daquela época, realmente houve avanços na redução de desmatamentos, porém se considerarmos a média a partir de 2009 e 2010, conclui-se que em alguns estados brasileiros, o desmatamento continua, ainda que em menor ritmo. A Mata Atlântica teve pequena redução de desmatamento em alguns municípios na Região Sudeste, mas registrou aumento noutras regiões do país. Os programas de recuperação ambiental estabelecidos pelo Novo Código Florestal, a partir da Lei nº 12.651/12, tem trazido tímidos resultados práticos para o meio ambiente.

Com relação a fauna, em 1964, a União Internacional para a Conservação da natureza e dos Recursos Naturais – IUCN, criou a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas, conferindo três tipos de categorias para mensurar o risco de ameaça em relação ao tipo de espécies e subespécies existentes: extinta, ameaçada de extinção e pouco preocupante. Na legislação brasileira, adota-se a classificação de animal extinto na natureza (EW); Criticamente em perigo (CR); Em perigo (EM); e Vulnerável (VU). A classificação leva em conta o número de indivíduos existentes por espécie, o tamanho e distribuição da população, a área onde se encontram (distribuição geográfica) e o seu grau de fragmentação (dispersão em mais de um continente). Em relação a fauna mundial, os números indicam acréscimo continuo de animais ameaçados de extinção, além de registrar espécies já consideradas extintas no Planeta. A extinção de algumas espécies pode ser resultado de causas naturais evolutivas ou mesmo de atividades antrópicas interferindo de forma prejudicial nos ecossistemas existentes, mas certamente o maior perigo advém das atividade humanas, ilícitas ou não. O tráfico de animais silvestres representa sério perigo para a fauna, sendo considerada a terceira maior atividade ilícita no mundo. O Brasil recepcionou os regramentos estabelecidos na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES, através do Decreto nº 3.607 de 21 de setembro de 200. Ainda assim, segundo a Organização Não Governamental, Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres – RENCTAS, o tráfico de animais silvestres no Brasil tem aumentado ao longo dos anos e somado a biopirataria e outras situações de risco e perigo para a fauna brasileira, têm contribuído de forma expressiva para agravar o atual quadro de ameaça dos animais silvestres em território brasileiro.

A legislação ambiental brasileira, conforme muito se alardeia, até pode ser considerada como uma das mais completas no mundo, porém carece de efetividade na sua concreta aplicação, principalmente no quesito fiscalização integrada nas diferentes esferas de poder, para a garantia de proteção adequada para nossa biodiversidade. Intensificar essa atenção em prol do meio ambiente, talvez propicie que as próximas datas comemorativas do seu aniversário estejam mais distantes da hipocrisia humana, afastando “maus espíritos” que ainda o ameaçam. (foto acima: Leon Rodrigues/Secom/Fotos Públicas)

 

ANIVERSÁRIOJOSÉ ROBERTO FERRAZ

Ex-comandante da Guarda Municipal de Jundiaí; delegado aposentado da Polícia Civil; especialista e professor de Direito Ambiental.