Segurança Pública e plantio de BATATAS

No mundo do Direito existem definições para uma infinidade de institutos próprios que de alguma forma referem-se legalmente com algum tipo de fato, relacionamento ou influencia em discordância ou ofensa à norma. Definem-se aspectos formais, materiais, objetivos, subjetivos e outros tantos, sempre na perspectiva hermenêutica de melhor entender a efetiva aplicação da lei. A título de exemplo, a análise exegética da diferença entre condutas envolvendo dolo, culpa,preterdolo rende inúmeras considerações acadêmicas, cada uma defendida e definida conforme seu interlocutor, sendo ou não um operador do direito. De qualquer forma, a personalidade desse técnico tem influência na forma como ele vê o direito e como imagina sejam os reflexos dessa visão na vida das pessoas. A formação profissional, o ramo de atuação, a influência docente acadêmica, os autores escolhidos para pesquisa e estudos, enfim, tudo terá influência direta e/ou indireta na aplicação do direito, conforme o caso. Os doutrinadores do direito se valem das chamadas escolas para fundamentação de suas convicções jurídicas.

Na agricultura, o plantio de batatas requer profissional competente para deliberar sobre o melhor tipo de solo, tipo de semente, época de plantio, tipo de adubação, além das previsões de produção, tempo de colheita, destinação ao mercado com prévia avaliação da demanda, enfim, vários aspectos que certamente influenciarão no sucesso ou fracasso da empreitada agrícola. Normalmente esse tipo de profissional se vale do operador do direito quando surge alguma demanda jurídica, salvo se também dominar essa ciência.
Isso considerado, o operador do direito tem condições, ainda que mínimas, de se manifestar com algum conteúdo e fundamentação sobre assuntos e temas vinculados ao direito, mas certamente não terá plenas condições técnicas de se manifestar sobre o plantio de batatas, salvo seja também um exímio engenheiro agrícola e o contrário também é válido.

Ocorre que quando o tema é “Segurança Pública”, ainda que considerada a sua complexidade, todos são operadores do direito providos de conhecimento exacerbado e sobre tudo conhecem. Surgem as mais mirabolantes ideias e soluções para a insegurança crescente e a confusão se instala, principalmente quando se agrega a isso o quesito político. As visões são deturpadas quando influenciadas pelas cobranças da população que não podem esperar pela melhor solução de segurança. O Estado tem a obrigação de propiciar segurança ao cidadão. A crescente insegurança atinge a tudo e a todos, não havendo distinção entre as classes privilegiadas e as menos abastadas, periféricas dos grandes centros. Na lição de SunTzu, tratado militar escrito durante Século IV a.C, que abordou aspectos estratégicos de guerra, é preciso conhecer para depois combater, sob pena de insucesso e derrota plena no que se pretende. É preciso conhecer, saber, definir o que é segurança pública para tão somente num segundo momento buscar efetivas soluções. Fica a pergunta: O que é segurança pública?

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No quesito definição pode-se considerar texto inserido na Wikipédia como o que mais se aproxima do significado de Segurança Pública, como sendo “É um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.”.Alguns elementos merecem destaques, como processos, prevenção, repressão, judicial, saúde, social, sistêmico, integração, compromissos, objetivos, otimização, ordem e tranquilidade pública, leis, preceitos, conceitos, costumes e direito do cidadão, entre outras palavras que merecem destaque para estudos mais detalhados na tentativa de se compreender tudo o que se relaciona à segurança pública.
É preciso avançar no estudo desses elementos relacionados à segurança pública, na tentativa de melhor compreender e responder uma singela questão: Porque em alguns países europeus o índice de homicídios não atinge dois dígitos e alguns lugares nem existe índice (Principado de Mônaco – 2015), e no Brasil esse número chega a vergonhosos 50 mil homicídios por 100 mil habitantes, se considerarmos dados estatísticos ditos oficiosos e em os desconsiderando, pode-se chegar a mais de 60 mil mortes por 100 mil habitantes?? Eis a questão, é preciso desconsiderar a plantação de batatas e aprofundar um pouco mais no tema Segurança Pública.

DR. FERRAZJOSÉ ROBERTO FERRAZ

Ex-comandante da Guarda Municipal de Jundiaí; delegado aposentado da Polícia Civil; especialista e professor de Direito Ambiental.