No Século XII, atribui-se a Temudjin, conhecido como Genghis Khan, imperador mongol de família abastada, a fama de ter sido um dos maiores conquistadores da história da humanidade. Para tanto sucesso, valeu-se principalmente de estratégias inovadoras e eficazes nas lutas que travava com seus inimigos. Uma das principais ferramentas utilizadas pelo conquistador era o conhecimento prévio que procurava obter em relação ao seu opositor (vítima), munindo-se de informações detalhadas suficientes para orientar como agir, qual estratégia a ser empregada no campo de batalha, na invasão das aldeias, para obtenção do sucesso desejado. Não foi diferente com os conquistadores romanos, quando generais valiam-se de espiões infiltrados na tropa inimiga para dali conseguir informações de seu interesse. Napoleão também valia-se de informações privilegiadas para planejar suas ideias de conquistar o mundo. O conhecimento sobre o inimigo sempre foi ferramenta essencial utilizada para obtenção de resultados pretendidos. Ainda que a força bruta empregada foi e continua sendo a forma mais concreta e arrasadora, vitimando, massacrando incalculável número de pessoas na história da humanidade, ela sempre foi precedida de algum tipo de informação que detinham seus executores. O conhecimento obtido através da inteligência ou intelligence propicia melhor planejamento naquilo que se busca conseguir.Define-se inteligência como sendo “produto resultante da interpretação conjunta de todos os elementos de inteligência disponíveis à Organização, sobre um determinado alvo e em um determinado momento, visando a minimizar a incerteza na tomada de uma decisão específica”. Há uma discordância entre doutrinadores quanto a definição do termo inteligência, visto que inicialmente empregado para fins estratégicos militares, passou a ser utilizado, adjetivado para inúmeras situações de natureza não militar. De qualquer forma, a inteligência tem sido empregada cada vez mais na vida das pessoas e se aprimorado com o emprego e inovação da tecnologia da informação.

A tecnologia permite trabalhar dois aspectos simples mas primordiais para o avanço do conhecimento, da informação sobre determinado interesse, são eles: o tempo e o espaço. Os fatos acontecem e se materializam num determinado tempo e num delimitado espaço. Basta a ideia de parâmetros mínimos para se avançar na obtenção do dado pretendido. O emprego de satélites no monitoramento e difusão de dados amplia a possibilidade de se saber dentro da grandeza espacial, aquilo que interessa. A confrontação de perfis, dados pré-existentes permite o avanço na investigação dentro dos valores de tempo e espaço. A questão que se levanta à respeito do emprego dessa inteligência é quanto a eventual violação da privacidade das pessoas, direito garantido constitucionalmente e que deve ser respeitado por todos. A simples utilização de cartão bancário magnético possibilita saber-se da localização do ato de comércio e atrelar pessoas ao acontecimento. O acesso a históricos de localização de celulares possibilitam conhecer a dinâmica de trajeto, deslocamento e destino, rotineiro ou não, do seu proprietário ou possuidor eventual. O mundo está digitalizado e interligado.

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A inteligência pode ser utilizada para os mais variados fins, seja interesses militares, policiais, industriais, enfim, pode ser abrangente tal finalidade, desde que lastreada pela legalidade. Dentre os delitos que mais carecem de processo investigativo especializado, destaca-se o crime de “lavagem de dinheiro”, hoje em destaque graças à atuação da Policia Federal na chamada “Operação Lava Jato”. Esse crime caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente: colocação, ocultação e integração de dinheiro. As quantias volumosas que giram alimentando essa engrenagem maligna, não só tipificam delito gravíssimo, como também alimentam a corrupção e a impunidade. Em 3 de março de 1998, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou com base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei nº 10.467, de 11.06.02 e pela mais recente Lei nº 12.683 de 09 de julho de 2012, a qual trouxe significativas mudanças de conceitos e fundamentos do crime, como a revogação de tipicidade do crime somente quanto a alguns delitos previamente estabelecidos na norma, ampliando para todo e qualquer tipo de infração penal, ou seja, agora também considerados não só todos os crimes, mas também as contravenções penais, como o jogo do bicho, descrito no artigo 58 da Lei de Contravenções Penais.Essa lei tipifica o crime de “Lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, no que se refere a atos com propósito de legalização de recursos provenientes de infração penal.A lei atribuiu às pessoas jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações.Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao Conselho de Atividades Financeiras – COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores.

A Policia Civil do Estado de São Paulo, conta atualmente com um importante instrumento técnico para fazer frente aos crimes financeiros, principalmente a lavagem de dinheiro. Trata-se do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, que foi criado em 25 de ade 2009 no Departamento de Inteligência da Policia Civil – DIPOL, com o objetivo de produzir conhecimento acerca de toda atividade que envolva lavagem de dinheiro. Tem atuação voltada à quebra de sigilo fiscal, bancário ou tributário no estado, buscando informações no interesse de polícia judiciária.Possui Certificação ISSO 9001-2008 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que concedeu o Certificado de Conformidade de Sistema de Gestão da Qualidade (excelência no trabalho realizado). Através de parceria com a União, que forneceu equipamentos, softwares e treinamento, contribuindo ainda na seleção e permanência de funcionários com formação superior nas áreas afins, instalações apropriadas, com comprometimento com a metodologia de trabalho. O resultado da Polícia Civil paulista nessa área tem produzido importantes resultados, ainda que pouco difundidos pela mídia em geral.

Dessa forma todas as infrações penais envolvendo mercado financeiro, podem e devem ser objeto de investigação policial feita pelas Policias Civis estaduais, valendo-se de toda rede de informações e cruzamento de dados propiciados por ferramentas de inteligência colocadas à disposição. Se a Policia Federal avançou e muito nessa área de investigação contra crimes financeiros, valendo-se da tecnologia da informação, também as policias estaduais podem fazê-lo, pois estão aptas para tanto, basta não ignorar esse conhecimento de inteligência policial.

INTELIGÊNCIAJOSÉ ROBERTO FERRAZ

Ex-comandante da Guarda Municipal de Jundiaí; delegado aposentado da Polícia Civil; especialista e professor de Direito Ambiental.