Habilitação para VOTO EM TRÂNSITO vai até o dia 23 de agosto

Os eleitores que desejarem a transferência temporária de seção eleitoral no pleito de 2018 terão até 23 de agosto para se habilitarem perante a Justiça Eleitoral. Essa transferência é opcional em quatro hipóteses: eleitores em trânsito no território nacional; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; e militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

Os cidadãos podem pleitear a mudança de seção para votação apenas no primeiro turno (7 de outubro), apenas no segundo (28 de outubro) ou em ambos. O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Após o pleito, as inscrições desses eleitores voltam a figurar automaticamente nas seções de origem.

Voto em trânsito – No caso do voto em trânsito, uma novidade destas eleições é a sua extensão para municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores. Até 2014, a possibilidade era restrita às capitais e às cidades com mais de 200 mil eleitores.

Os cidadãos que não estiverem em seu domicílio eleitoral na data do pleito podem solicitar a transferência eleitoral indicando uma dessas 54 cidades paulistas. Para fazer o requerimento, eles devem comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para aqueles com situação regular no cadastro.

Os cidadãos que se encontrarem fora de sua unidade da Federação poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já os que estiverem em seu próprio Estado poderão votar para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Por fim, os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente. Não é possível o voto em trânsito em urnas instaladas fora do país.

Eleitores com mobilidade reduzida – O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado, até 9 de maio, transferência para as seções aptas ao atendimento de suas necessidades poderá fazer a mudança temporária. Nesse caso, o pedido deve ser realizado para seção com acessibilidade do seu próprio domicílio eleitoral. Para isso, o votante deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver regularmente inscrito e requerer a habilitação, apresentando documento oficial com foto. Essa hipótese de transferência não se aplica aos cidadãos inscritos no exterior.

Outros casos – No caso dos presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O direito à mudança também é válida para membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiverem em serviço na data do pleito. (Da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral)

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