Vejo um número cada vez maior de injúrias, difamações e calúnias nas redes sociais, principalmente por meio de sites e blogs anônimos, que covardemente atacam seus adversários sem que se saiba quem é o responsável pelos crimes cometidos (como o site “Cresce de Verdade Cajamar”, de um covarde qualquer que atacou a mim e a meu filho Filipe, por motivos eleitorais, mas que vem recebendo a devida reação judicial de nossa parte).

Facebook e Instagram são os meios atuais mais utilizados, mas desde a época do falecido Orkut já tínhamos perfis falsos, textos apócrifos e mentirosos atacando pessoas que não tinham como se defender. O que fazer se for vítima desses desqualificados?

É bom saber que existe hoje, como meio de prova, a chamada “Ata Notarial “. Deve-se procurar um Cartório de Notas ou de Títulos e Documentos e mostrar o texto ou fotos para o Tabelião ou Escrevente do Cartório. Este vai imprimir a injúria, a difamação ou calúnia e certificar o conteúdo, do qual se tem fé pública e pode ser utilizado como prova judicial, seja nos autos de uma ação civil por perdas e danos morais, seja em uma queixa-crime que venha a ser ajuizada caso se descubra o seu autor.

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Para isso, é possível pedir a interceptação telefônica de suspeitos – juízes corajosos e pró-ativos verdadeiramente não hesitam em determiná-las, se houver indícios fortes de autoria -, que servirá de base para investigações policiais que apurem quem foi o autor das infâmias (isso quando a Polícia Civil quer investigar; no meu caso e de meu filho, tanto a Polícia de Jundiaí como a de Cajamar nada fizeram, mas para Judiciário de Cajamar possibilitou a investigação.

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Omissão decepcionante! Se para mim, que sou operador do Direito, não foi fácil, será ainda mais difícil para quem é leigo. Mas é essencial procurar saber quem nos ataca e processar os responsáveis; sobre honra não pode haver dúvida é o silêncio é para os culpados.

Mesmo com uma Polícia desinteressada e um Judiciário omisso, por vezes, é importante brigar até o fim para resguardar e proteger um dos direitos da personalidade mais relevantes que temos: nossa honra, sem a qual desaparece nossa dignidade e nossa cabeça não se ergue para fitar nosso semelhante nos olhos. As redes sociais não podem ser terra de ninguém, ou de protegidos por um sistema repressivo ineficiente. (foto acima: www.alencastroveiga.com.br)

NINGUÉMCLÁUDIO ANTONIO SOARES LEVADA
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre/USP e Doutor/PUCSP em Direito Civil. Professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Unianchieta. Professor da Pós-Graduação da PUCSP em Direito Civil. Diretor Jurídico da Associação Paulista dos Magistrados.