Hospitais não precisarão dar alerta de MENORES bêbados ou drogados

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo derrubou a lei aprovada no dia 2 de agosto de 2016, de autoria do então vereador Dirlei Gonçalves (foto), que obrigava hospitais de Jundiaí a notificar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude quando atendessem menores de idade bêbados ou embriagados. O TJ considerou a lei inconstitucional após julgar ação movida pelo ex-prefeito, Pedro Bigardi no dia 9 de agosto daquele ano. No final do mês seguinte, uma liminar foi concedida. A lei, portanto, nem chegou a vigorar. Bigardi justificou a ação de inconstitucionalidade afirmando que questões da área de Saúde são de responsabilidade do Governo Federal e Estados.

Dirlei Gonçalves queria que os hospitais fizessem a notificação até cinco dias úteis a partir do atendimento. As instituições teriam de informar os dados pessoas, o tipo de bebida ou entorpecentes usados, assim como – se possível – a quantidade. A notificação deveria conter ainda rubrica e registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que fez o atendimentos e informações do quadro de saúde do paciente, diagnóstico e procedimentos adotados.

Ainda segundo a lei engavetada, todo o processo de notificação seria restrito ao hospital para proteger a privacidade do menor e da família dele. Caso a instituição não respeitasse a norma poderia ser multada em até cinco Unidades Fiscais do Município, que na época era de pouco mais de R$ 146 cada.

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